Núcleo de Currículos e Programas

 

Apresentação:

O Núcleo de Currículos e Programas (NCP) da PROGRAD foi instituído pelo Regimento Interno da Reitoria (Resolução CONSUNI nº 02/2013) e tem como sua principal atribuição assessorar o Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) na apreciação de projetos político-pedagógicos de cursos novos, reestruturação de cursos existentes, bem como criação, alteração e extinção de componentes curriculares. Nesse sentido, as análises técnicas emitidas pelo NCP observam o disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), nos pareceres e resoluções definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que sejam pertinentes aos cursos, na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, nas diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), nas demais normas da Universidade Federal da Bahia e em outras leis e normas aplicáveis aos cursos de graduação da UFBA. 

 
Compete ao Núcleo desenvolver programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade do ensino e estimular a reflexão sobre a avaliação dos processos de ensino-aprendizagem concernentes aos componentes curriculares dos cursos de graduação. Assim, a equipe é exclusivamente composta por Pedagogas/os e Técnicas em Assuntos Educacionais que, além da análise de processos, propõem a reformulação das políticas educacionais, compõem comissões dos conselhos acadêmicos como membro ad hoc e participam de atividades de suporte aos colegiados e núcleos docentes estruturantes.

 

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EQUIPE

 

Carolina Silva Cunha de Mendonça (Coordenadora)

Técnica em Assuntos Educacionais

 

Daiane Luz da Silva 

Pedagoga

 

Jiliane de Santana Souza

Técnica em Assuntos Educacionais

 

Sandra Helena Silva Rocha

Pedagoga

 

Selmo Alves do Santos

Pedagogo

 

Taise Santana dos Santos

Técnica em Assuntos Educacionais

 

Taíse Teles Santana de Macêdo

Técnica em Assuntos Educacionais

 

Laiane Rodrigues Pereira

Estagiária

 

CONTATO:

E-mail: curriculos.prograd@ufba.br 

Telefone: 71 3283-7081

 

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Mais Informações

 

Carga horária e tempo de integralização

Resposta:
Carga horária e tempo de integralização dos cursos são disciplinados por algumas resoluções nacionais e outras resoluções da UFBA. São elas:
 
 
  • Art. 1º parag. único - Carga horária máxima de estágios + atividades complementares = 20%
  • Art. 2º III - Tempo mínimo de integralização
  • Anexo -  Carga horária mínima
  • Art. 1º parag. único - Carga horária máxima de estágios + atividades complementares = 20%
  • Art. 2º III - Tempo mínimo de integralização
  • Anexo - Carga horária mínima
Resolução CNE/CP 02/2015 e 02/2019 - Carga horária mínima e tempo mínimo dos cursos de licenciatura
  • Carga horária mínima de 3.200 horas
  • Tempo mínimo de integralização de 8 semestres ou 4 anos
  • Art. 8º - Carga horária semestral máxima do diurno (510 horas) e do noturno (340 horas)
  • Art. 65 I - Tempo mínimo de integralização deve ser igual ao tempo mínimo do CNE ou maior que o tempo mínimo do CNE (curso com organização semestral superior, cursos noturnos, etc)
  • Art. 65 II - Tempo máximo de integralização é o tempo mínimo acrescido de 50%
  • Art. 4º II - Carga horária máxima de obrigatórias de até 80% da carga horária total do curso
  • Art. 4º III - Carga horária máxima de livres de até 15% da carga horária total do curso
  • Art. 8º - Carga horária semestral máxima do diurno (510 horas)
  • Art. 1º - Carga horária máxima dos cursos da UFBA deve ser 10% a mais que o mínimo do CNE
  • Art. 1º parag. único - Cursos que não possuem carga horária mínima estipulada pelo CNE aplica-se a carga horária mínima para cursos de graduação (2.400 horas em 3 anos)
​Resoluções CAE 01/2016 e 05/2016
  • Normas para utilização das atividades extraclasse como complementação de carga horária dos componentes curriculares
  • Tabela indicando a carga horária que deve ser compensada em cada componente para cumprimento da carga horária em hora-relógio
  • Compensação deve estar prevista nos planos de ensino aprovados a cada semestre letivo na Coordenação Acadêmica ou no Departamento 

Criação/Alteração X Programa X Plano de Ensino

Resposta:

Criação / Alteração de Componente Curricular

  • representado pelo Anexo I da Resolução CAE 03/2019
  • deve ser utilizado para criação de novo componente ou para alteração de componente existente
  • constam as informações registradas no sistema acadêmico (nome, ementa, carga horária, natureza, etc)
  • suas informações só podem ser alteradas através de processo

Programa de Componente Curricular

  • representado pelo Anexo III da Resolução CAE 03/2019
  • deve ser utilizado para componentes que não sofreram alterações nas informações que são registradas no sistema acadêmico
  • além das informações do Anexo I, constam objetivos, conteúdo programático e bibliografia
  • é comum as/aos docentes do componente
  • objetivos, conteúdo programático e bibliografia podem ser alterados pelo Departamento / Coordenação Acadêmica, sem necessidade de processo

Plano de Ensino Aprendizagem

  • não compõe o PPC e os processos de alteração curricular isolada
  • além das informações dos Anexos I e III, constam a metodologia de ensino-aprendizagem e a avaliação da aprendizagem
  • é individual de cada docente
  • deve ser disponibilizado semestralmente para as/os estudantes

Formação para a Cidadania - ERER, EDH, EA

Resposta:

Resolução CAE 04/2023

Resolução CAE 04/2023 - Lista sugestiva de componentes

Resolução CNE/CP 01/2012 - Educação em Direitos Humanos

Resolução CNE/CP 02/2012 - Educação Ambiental

Resolução CNE/CP 01/2004 - Educação para as Relações Étnico Raciais

Estatuto do Idoso

  • Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Lei Maria da Penha

  • Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Cursos de Formação de Professores (Licenciaturas)

Resposta:

Instrução Normativa CAE 03/2022

Resolução CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024 - prazo de implementação até 29/05/2026 NOVO

Resolução CNE/CP 02/2019 - Revogada pela Resolução CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024

Resolução CNE/CP 02/2015 - Revogada pela Resolução CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024

Prática como Componente Curricular - Contribuições da FACED

Extensão

Modelos editáveis (word)

Resposta:

Modelo de Projeto Pedagógico de Curso (PPC)

Anexos I e III das Resoluções CAE 03/2019 e 04/2020

  • Anexo I - componentes novos ou existentes que foram alterados

  • Anexo III - componentes existentes que permanecem sem alteração

  • Cada componente deve ser preenchido em apenas um dos anexos