Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação

 

O Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação é responsável, dentre outras atribuições, por distribuir internamente informações atualizadas sobre a legislação de ensino superior relacionada à graduação, construir e manter atualizado o quadro geral de professores por unidade de lotação e gerenciar o Banco de Professor-Equivalente de cada Unidade Universitária da UFBA.

 

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EQUIPE

 

Rosângela Santos Brito (chefe)

Secretária Executiva

 

 

CONTATO:

E-mail: npag.prograd@ufba.br

Telefone: 71 3283-7008

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Banco de Professor-Equivalente (BPE)

 

1. Breve descritivo sobre o Banco de Professor-Equivalente (BPE)

 

O Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, alterado pelos Decretos nº 8.259, de 29/05/2014 e nº 9.269, de 24/01/2018, dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação.

O banco de professor-equivalente é constituído pela soma dos Professores do Magistério Superior e dos Professores Titulares-Livres do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os seguintes parâmetros:

a) a referência para cada professor-equivalente é o Professor do Magistério Superior, Classe A, com denominação Adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor, que corresponde ao fator um inteiro;

b) fator de multiplicação do professor-equivalente de acordo com o regime de trabalho (Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020):

 

Categoria Funcional 20h 40h DE
  Professor do Magistério Superior 0,60 1,00 1,65
  Professor Titular-Livre do Magistério Superior 1,29 2,13 3,52
  Professor Substituto 0,60 1,00 N/A
  Professor Visitante N/A N/A 1,65

 

 

2. Banco de Professor-Equivalente (BPE) do Magistério Superior da UFBA  

 

A última ampliação do Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior da UFBA ocorreu em 28/07/2023, através da publicação da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023 e em 06/12/2023, através da publicação da Portaria MEC nº 2.085, de 04/12/2023.

 

Resolução CONSUNI nº 14 de 21/12/2023 (dispõe sobre a distribuição do BPE do Magistério Superior da UFBA)

Resumo Geral da Ocupação do BPE do Magistério Superior da UFBA – Julho/2024

Distribuição X Ocupação do BPE do Magistério Superior por Unidade Universitária da UFBA - Julho/2024

 

3. Legislação

 

Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 (alterado pelos Decretos nº 8.259, de 29/05/2014 e nº 9.269, de 24/01/2018; incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º atualizados pela Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020)

Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

Decreto nº 8.259, de 29/05/2014

Altera o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação.

Portaria Interministerial nº 109, de 27/04/2017

Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Instituições Federais de Ensino e pelo Ministério da Educação - MEC para encaminhamento das estimativas de acréscimo ao orçamento de pessoal relativas ao exercício subsequente, visando sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, referentes a: I - bancos de professor-equivalente; II - quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação; e III - quadro de pessoal de instituições de ensino subordinadas diretamente ao Ministério da Educação.

Decreto nº 9.269, de 24/01/2018

Altera o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020

Atualiza os fatores do banco de professor-equivalente do Magistério Superior das universidades federais, de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e dá outras providências. Revoga o art. 2° da Portaria Interministerial MP/MEC no 399, de 13/12/2016.

Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021 (Anexos I e II revogados pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023)

Altera os Anexos I e III à Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e o quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das universidades federais, vinculadas ao Ministério da Educação.

                      

Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023                                                                                                   

Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29/05/2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, vinculadas ao Ministério da Educação.

Portaria MEC nº 2.085, de 04/12/2023

Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, das carreiras do Magistério Superior e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino Superior.

 

 

4. Atas do Conselho Universitário da UFBA sobre distribuição de vagas e banco de professor-equivalente do Magistério Superior

 

Ata da reunião ordinária de 29/02/2024

Ata da reunião ordinária de 21/12/2023

Ata da reunião ordinária de 31/08/2023

Ata da reunião ordinária de 29/06/2023

Ata da reunião ordinária de 25/05/2016

Ata da reunião extraordinária de 22/02/2016

Ata da reunião ordinária de 17/07/2014

Ata da reunião extraordinária de 11/12/2013

Ata da reunião ordinária de 20/08/2012

Ata da reunião extraordinária de 28/12/2010

Ata da reunião ordinária de 19/10/2010

 

Concursos (solicitação de abertura)

 

Antes de solicitar a abertura de concurso para Professor do Magistério Superior e Professor Titular-Livre do Magistério Superior, a Unidade Universitária deve verificar a existência de saldo no Banco de Códigos Docentes (BCD) e no Banco de Professor-Equivalente (BPE) da Unidade, conforme quantitativos autorizados pelo Conselho Universitário da UFBA.

Os pedidos de abertura de concurso devem ser solicitados pela Direção da Unidade Universitária através de processo eletrônico criado no SIPAC e instruído com o formulário específico para cada categoria (Professor do Magistério Superior ou Professor Titular-Livre do Magistério Superior). O processo deve ser encaminhado para o Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação (NPAG) da PROGRAD, código SIPAC nº 12.01.53.12.

Os dados do concurso (área de conhecimento, quantitativo de vagas, regime de trabalho, titulação, pontos das provas etc) devem ser aprovados em reunião plenária da Congregação da Unidade Universitária antes do envio do processo ao NPAG/PROGRAD.

 

Formulários para solicitação de abertura de concurso

 

Unidades Universitárias da UFBA com autorização do Conselho Universitário (CONSUNI) para a adoção do Regime de Tempo Integral (TI)

 

O Regime de Tempo Integral (TI), correspondendo a quarenta horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva, será admitido em condições excepcionais, conforme estabelecido na legislação e no Regimento Geral da UFBA.

De acordo com o Art. 118 do Regimento Geral da UFBA, o Regime TI será autorizado pelo Conselho Universitário somente para Unidades Universitárias que apresentem em seu perfil características específicas como:

I - necessidade de vinculação sistemática com o mundo do trabalho, de modo a permitir a renovação de práticas necessárias à formação profissional;

II - incorporação acentuada de novas tecnologias, instrumentos e métodos de trabalho;

III - áreas onde o mercado de trabalho dificulte a absorção, por parte da Instituição, de docentes em Regime DE.

As Unidades Universitárias que se enquadrarem neste perfil deverão manter nos seus quadros um mínimo de cinquenta por cento de docentes em Regime DE. O Conselho Universitário avaliará a liberação dessa exigência, a partir de solicitação fundamentada de Unidades Universitárias cujas particularidades da área de conhecimento assim o justifiquem, desde que respeitada a porcentagem geral de cinquenta por cento de docentes em Regime DE para toda a UFBA.

 

Relação de Unidades Universitárias da UFBA com autorização do CONSUNI para a adoção do Regime de Tempo Integral (TI):

- Escola de Enfermagem (aprovado em reunião do CONSUNI de 21/12/2023);

- Escola de Música (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Escola de Nutrição (aprovado em reunião do CONSUNI de 16/04/2015);

- Faculdade de Arquitetura (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Faculdade de Ciências Contábeis (aprovado em reunião do CONSUNI de 22/03/2013);

- Faculdade de Direito (aprovado em reunião do CONSUNI de 20/12/2013);

- Faculdade de Medicina da Bahia (aprovado em reuniões do CONSUNI de 17/12/2010 e 12/04/2012);

- Faculdade de Odontologia (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Instituto de Ciências da Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Instituto de Letras (aprovado em reunião do CONSUNI de 03/08/2015);

- Instituto de Psicologia (aprovado em reunião do CONSUNI de 22/03/2013);

- Instituto Multidisciplinar em Reabilitação e Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 21/12/2023);

- Instituto Multidisciplinar em Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 28/03/2023).

 

O que é NPAG?

Resposta:

É o Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação