Revalidação de Diploma

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Atualmente, se você tem um diploma de graduação obtido em outro país e quer que ele seja válido no Brasil, você precisa passar pelo processo de revalidação em uma universidade pública brasileira que tenha um curso equivalente ao seu. 

 

Não há acordos de reconhecimento automático de diplomas de nível superior entre o Brasil e outros países, o que significa que as regras são as mesmas para todos os países. Para fazer isso, você deve entrar com um requerimento de revalidação na universidade pública de sua escolha.

 

“Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente”. (Art. 3º, RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2022)

 

O processo de revalidação de diploma pode ser por tramitação simplificada ou normal. É necessário pagar uma taxa para cobrir as despesas administrativas, cujo valor pode variar de instituição para instituição. O prazo para a universidade responder ao seu requerimento é de até 180 dias para o processo com tramitação normal e 90 dias para o processo simplificado.

 

O Ministério da Educação criou o Portal Carolina Bori para fornecer informações detalhadas e específicas sobre o processo de revalidação, você poderá acessá-la clicando aqui,  existe também a Plataforma Carolina Bori que permite você dar entrada na sua solicitação de forma digital, acesse a plataforma clicando aqui.

 

Se você precisar de informações sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse o link aqui.

 

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) poderá, por declaração de equivalência, revalidar diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem.

 

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EQUIPE

 

Tânia Tavares Rodriguez (Chefe)

Professora do Magistério Superior
 
Ananda Louize Silva Santos Martins
Atendente IV
 
Vanessa Reis Lima 
Estagiária
 
 

CONTATO

E-mail: revalidacao@ufba.br

Telefone: +55 71-3283-7156

WhatsApp (chat): 71-98643-3040

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Referências: MEC, UFBA

Como é feita a revalidação dos diplomas de medicina?

Resposta:
A UFBA não recebe requerimentos para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, pois aderiu ao Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, projeto conduzido pelo INEP. Ao inscrever-se no Revalida, o candidato opta por uma Universidade Pública que se encarregará, em caso de aprovação do interessado, da apostila da revalidação e do registro do diploma. Para maiores informações sobre o Revalida consulte:
 

Os refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes indocumentados, regularmente admitidos no Brasil podem solicitar revalidação/reconhecimento de diploma a UFBA?

Resposta:

Conforme a RESOLUÇÃO No 04/2021 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE):

Art. 1o Os refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes indocumentados, regularmente admitidos no Brasil, poderão requerer junto à Universidade Federal da Bahia (UFBA) revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa.
§ 1o Consideram-se indocumentados os refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes que não estejam de posse dos documentos acadêmicos exigidos para o pleito.
§ 2o Para fins do disposto no caput, consideram-se refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes aqueles assim definidos por lei.
 

 

Quais são os Prazos do processo de revalidação/reconhecimento de diplomas?

Resposta:

O processo de revalidação/reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição revalidadora/reconhecedora e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Após recebimento da documentação que acompanha a solicitação de revalidação/reconhecimento, a instituição revalidadora/reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar ao requerente a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo. Em caso positivo, a instituição deverá gerar um número de protocolo e encaminhá-lo ao requerente.

Iniciado o prazo de análise substantiva da documentação a instituição revalidadora/reconhecedora tem um prazo limite de até 30 dias corridos para identificar a necessidade de apresentação de documentação suplementar.

O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos após receber o comunicado solicitando essa documentação adicional.

Fonte:Portal Carolina Bori

Além dos documentos listados na portaria de 13 de dezembro de 2016, a Instituição revalidadora/reconhecedora pode solicitar outros documentos?

Resposta:

Sim. É facultado à instituição revalidadora/reconhecedora solicitar outros documentos além daqueles que estão listados na Portaria. Entretanto, essas exigências precisam ser tornadas públicas, disponibilizadas no site da Universidade.Ademais, em casos específicos, a Comissão nomeada para a avaliação substantiva do processo pode solicitar documentos complementares. Entretanto, essa solicitação precisa ser feita dentro do primeiro mês, contado da instalação da comissão. Nesse caso, o requerente terá um prazo de até 2 meses (sessenta dias) para providenciar os novos documentos solicitados.

Além da documentação apresentada pelo requerente, a Comissão Avaliadora está autorizada a buscar outras informações que julgar relevante para avaliar a qualidade da formação recebida pelo requerente, inclusive consultando colegas, outras instituições que já avaliaram diplomas emitidos pelo mesmo curso ou programa, etc. O Portal Carolina Bori também disponibiliza um conjunto de sites internacionais que podem ajudar à Comissão na sua tarefa de avaliar a qualidade da formação obtida pelo requerente no exterior.

Fonte: Portal Carolina Bori

O que é a nominata e onde pode ser obtida?

Resposta:

A nominata do curso é a relação de professores que dão aulas no curso, seguida da formação acadêmica desses professores. Essa informação pode ser obtida nas instituições e muitas vezes está disponível no próprio site do curso.

Fonte: Portal Carolina Bori

Uma Universidade que não está na lista de universidades aderentes da Plataforma Carolina Bori poderá fazer revalidação/reconhecimento de diplomas?

Resposta:

O fato de a universidade não estar na lista de universidades que aderiram à Plataforma Carolina Bori não significa que ela não revalide/reconheça diplomas. Isso significa apenas que ela não aceita solicitações por meio da Plataforma Carolina Bori e sim por meios próprios. Toda as universidades Revalidadoras e/ou Reconhecedoras, independentemente de terem aderido à Plataforma Carolina Bori, deverão seguir o que está disposto na Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2017 do MEC. E mesmo as instituições que não aderirem à plataforma deverão informar ao MEC, até o último dia de cada mês, por meio da própria plataforma, os resultados dos processos de revalidação/reconhecimento concluídos que estão sob sua responsabilidade.

Fonte: Portal carolina Bori

No processo de revalidação/reconhecimento de diploma, é preciso realizar algum exame/prova?

Resposta:

A aplicação de provas ou exames poderá acontecer em dois contextos: para complementação da análise, quando houver dúvidas sobre a real equivalência do curso ou como substituição do processo de análise da documentação; e em caso de refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, os quais poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação. As provas e os exames deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela instituição responsável.

Fonte: Portal Carolina Bori

Preciso apresentar documentos traduzidos para revalidação/reconhecimento do diploma?

Resposta:

Conforme a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, a universidade poderá solicitar a tradução da documentação, exceto em casos de línguas francas utilizadas em ambiente acadêmico: inglês, francês e espanhol.

Fonte: Portal Carolina Bori

  1.  

Qual é a diferença entre revalidação e reconhecimento de diplomas?

Resposta:

Conforme Resolução Nº3 de 22 de junho de 2016, a Revalidação de Diplomas será aplicada para tramitação de processos dos cursos de Graduação estrangeiros, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de aplicará aos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras.

Fonte:Portal Carolina Bori

Como faço o pedido de revalidação do diploma de Medicina?

Resposta:

O Revalida subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

A Universidade Federal da Bahia só aceitará pedido de revalidação de diploma de médico expedido por instituição de ensino estrangeira se o seu portador tiver se submetido ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA). O pedido de revalidação será automaticamente deferido caso o interessado tenha sido aprovado no REVALIDA, e indeferido, caso contrário. Assim, após sua aprovação o requerente poderá solicitar da UFBA/SUPAC o apostilamento.

 Maiores informações  podem ser obtidas no site do programa:

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida

 

Onde encontro as Instituições que aderiram à Plataforma Carolina Bori?

Resposta:

Para saber quais são as Instituiões que aderiram à Plataforma Carolina Bori é só clicar no link :

https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/adesao/consulta

Onde fazer o pedido de Revalidação ou Reconhecimento?

Resposta:

 Após a leitura da Portaria Normativa n°22/2016 do MEC e após consultar prazos e orientações no Portal Carolina Bori, o pedido poderá ser feito nPlataforma Carolina Bori : 

https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso

A tramitação Simplificada de revalidação e reconhecimento se aplica em que situações?

Resposta:

A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos:

Para Graduação:

  • Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  • Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
  • Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  • Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  • Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.

Para Pós-Graduação:

  • Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  • Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  • Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  • Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

Fonte: Portal Carolina Bori

Quais os principais passos para solicitar a revalidação ou reconhecimento do diploma?

Resposta:

Os principais passos para essa solicitação são:

  1. Definir uma única instituição de ensino pretendida e curso oferecido por tal instituição que apresenta a devida similaridade com o curso realizado no exterior;
  2. Verificar os procedimentos adotados e publicados pela instituição escolhida para recebimento dos pedidos de revalidação e reconhecimento;
  3. Submeter a documentação exigida em conformidade com a legislação vigente e disponibilizar todas as informações requeridas pela instituição.

Fonte: Portal Carolina Bori

 

Quais documentos devem ser apresentados para revalidar um diploma de graduação?

Resposta:

Para revalidar um diploma de graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº 03/2016, é necessário apresentar os seguintes documentos registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente:

I - cópia do diploma;

II - cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

III - projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

IV - nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

V - informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e

VI - reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.

VII - No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

VIII - No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Fonte: Portal Carolina Bori

    O que é a Plataforma Carolina Bori?

    Resposta:

    É uma plataforma que reúne informações que facilitam as consultas e trocas de experiências entre as instituições revalidadoras/ reconhecedoras, no exercício de suas atribuições relativas à revalidação e reconhecimento de diplomas, conforme estabelecido na Resolução CNE nº 3 de 22 de junho de 2016, homologada pelo Ministério da Educação.