Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação

 

O Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação (NPAG) é responsável, dentre outras atribuições, por distribuir internamente informações atualizadas sobre a legislação de ensino superior relacionada à graduação, construir e manter atualizado o quadro geral de professores por unidade de lotação e gerenciar o Banco de Professor-Equivalente de cada Unidade Universitária da UFBA.

 

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EQUIPE

 

Rosângela Santos Brito (chefe)

Secretária Executiva

 

 

CONTATO:

E-mail: npag.prograd@ufba.br

Telefone: 71 3283-7008

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Banco de Professor-Equivalente (BPE)

 

1. Breve descritivo sobre o Banco de Professor-Equivalente (BPE)

 

O Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, alterado pelos Decretos nº 8.259, de 29/05/2014 e nº 9.269, de 24/01/2018, dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação.

O banco de professor-equivalente é constituído pela soma dos Professores do Magistério Superior e dos Professores Titulares-Livres do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os seguintes parâmetros:

a) a referência para cada professor-equivalente é o Professor do Magistério Superior, Classe A, com denominação Adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor, que corresponde ao fator um inteiro;

b) fator de multiplicação do professor-equivalente de acordo com o regime de trabalho (Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020):

 

Categoria Funcional 20h 40h DE
  Professor do Magistério Superior 0,60 1,00 1,65
  Professor Titular-Livre do Magistério Superior 1,29 2,13 3,52
  Professor Substituto 0,60 1,00 N/A
  Professor Visitante N/A N/A 1,65

 

 

2. Banco de Professor-Equivalente (BPE) do Magistério Superior da UFBA  

 

As últimas ampliações do Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior da UFBA ocorreram em 28/07/2023, através da publicação da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023 e em 06/12/2023, através da publicação da Portaria MEC nº 2.085, de 04/12/2023.

 

Resolução CONSUNI nº 14, de 21/12/2023 (dispõe sobre a distribuição do BPE do Magistério Superior da UFBA)

Resumo Geral da Ocupação do BPE do Magistério Superior da UFBA – Julho/2024

Distribuição X Ocupação do BPE do Magistério Superior por Unidade Universitária da UFBA - Julho/2024

 

3. Legislação

 

Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 (alterado pelos Decretos nº 8.259, de 29/05/2014 e nº 9.269, de 24/01/2018; incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º atualizados pela Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020)

Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

Decreto nº 8.259, de 29/05/2014

Altera o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação.

Portaria Interministerial nº 109, de 27/04/2017

Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Instituições Federais de Ensino e pelo Ministério da Educação - MEC para encaminhamento das estimativas de acréscimo ao orçamento de pessoal relativas ao exercício subsequente, visando sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, referentes a: I - bancos de professor-equivalente; II - quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação; e III - quadro de pessoal de instituições de ensino subordinadas diretamente ao Ministério da Educação.

Decreto nº 9.269, de 24/01/2018

Altera o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

Portaria Interministerial nº 197, de 08/05/2020

Atualiza os fatores do banco de professor-equivalente do Magistério Superior das universidades federais, de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e dá outras providências. Revoga o art. 2° da Portaria Interministerial MP/MEC no 399, de 13/12/2016.

Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021 (Anexos I e II revogados pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023)

Altera os Anexos I e III à Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e o quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das universidades federais, vinculadas ao Ministério da Educação.

                      

Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023                                                                                                   

Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29/05/2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, vinculadas ao Ministério da Educação.

Portaria MEC nº 2.085, de 04/12/2023

Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, das carreiras do Magistério Superior e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino Superior.

 

 

4. Atas do Conselho Universitário da UFBA relativas à distribuição de vagas e ao banco de professor-equivalente do Magistério Superior

 

Ata da reunião ordinária de 29/02/2024

Ata da reunião ordinária de 21/12/2023

Ata da reunião ordinária de 31/08/2023

Ata da reunião ordinária de 29/06/2023

Ata da reunião ordinária de 25/05/2016

Ata da reunião extraordinária de 22/02/2016

Ata da reunião ordinária de 17/07/2014

Ata da reunião extraordinária de 11/12/2013

Ata da reunião ordinária de 20/08/2012

Ata da reunião extraordinária de 28/12/2010

Ata da reunião ordinária de 19/10/2010

 

Concurso (solicitação de abertura)

 

Antes de proceder à solicitação de abertura de Concurso para Professor do Magistério Superior e Professor Titular-Livre do Magistério Superior a Unidade Universitária deve verificar a existência de saldo no Banco de Códigos Docentes (BCD) e no Banco de Professor-Equivalente (BPE) da Unidade capaz de atender ao quantitativo de vaga(s) e ao(s) regime(s) de trabalho do concurso pretendido, respeitados os quantitativos autorizados pelo Conselho Universitário da UFBA. Antes da decisão pela abertura do Concurso, convém verificar, a existência de outros certames em validade na própria Unidade ou na Universidade, com candidato/a que possa prover a vaga por meio de Aproveitamento.

 

O pedido de abertura do Concurso deve ser solicitado pela Direção da Unidade Universitária através de processo eletrônico criado no SIPAC (assunto: 022.1 - Provimento de cargo público) e instruído com o formulário específico para cada categoria (Professor do Magistério Superior ou Professor Titular-Livre do Magistério Superior). O processo deve ser enviado para o Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação (NPAG) da PROGRAD, código SIPAC nº 12.01.53.12.

 

Os dados do Concurso (área de conhecimento, quantitativo de vagas, regime de trabalho, titulação, pontos para as provas etc.) devem ser aprovados em reunião plenária da Congregação da Unidade Universitária antes do envio do pedido ao NPAG (inclusive a data da aprovação é exigida no ato do preenchimento do formulário).

 

Formulários para solicitação de abertura de Concurso

 

 

Aproveitamento de candidato/a aprovado/a em Concurso Público para Professor do Magistério Superior realizado na UFBA

 

Antes de proceder à solicitação de Aproveitamento de candidato/a aprovado/a em Concurso Público para Professor do Magistério Superior realizado na UFBA a Unidade Universitária deve verificar a existência de saldo no Banco de Códigos Docentes (BCD) e no Banco de Professor-Equivalente (BPE) da Unidade capaz de atender ao Aproveitamento pretendido, respeitados os quantitativos autorizados pelo Conselho Universitário da UFBA.

O pedido de Aproveitamento deve ser solicitado pela Direção da Unidade Universitária através de processo eletrônico criado no SIPAC (assunto: 022.1 - Provimento de cargo público) e instruído com o formulário específico. O processo deve ser enviado para o Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação (NPAG) da PROGRAD, código SIPAC nº 12.01.53.12.

Na hipótese de o Concurso ter sido realizado por outra Unidade Universitária da UFBA, é necessário que conste no processo a aquiescência da referida Unidade. É importante observar que o Aproveitamento só é possível depois de ocorrida a nomeação e o início de exercício de todos/as os/as candidatos/as com classificação anterior para a Área de Conhecimento do Concurso, observando-se rigorosamente a ordem de convocação.

O pedido de Aproveitamento deve ser aprovado em reunião plenária da Congregação da Unidade Universitária antes do envio do processo ao NPAG (inclusive a data da aprovação é exigida no ato do preenchimento do formulário).

Formulários para solicitação de Aproveitamento de candidato/a aprovado/a em Concurso Público para Professor do Magistério Superior realizado na UFBA

  • Professor Titular-Livre do Magistério Superior

 

Adoção do Regime de Tempo Integral (TI) pelas Unidades Universitárias da UFBA

 

O Regime de Tempo Integral (TI), correspondendo a quarenta horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva, será admitido em condições excepcionais, conforme estabelecido na legislação e no Regimento Geral da UFBA.

De acordo com o Art. 118 do Regimento Geral da UFBA, o Regime TI será autorizado pelo Conselho Universitário somente para Unidades Universitárias que apresentem em seu perfil características específicas como:

I - necessidade de vinculação sistemática com o mundo do trabalho, de modo a permitir a renovação de práticas necessárias à formação profissional;

II - incorporação acentuada de novas tecnologias, instrumentos e métodos de trabalho;

III - áreas onde o mercado de trabalho dificulte a absorção, por parte da Instituição, de docentes em Regime DE.

As Unidades Universitárias que se enquadrarem neste perfil deverão manter nos seus quadros um mínimo de cinquenta por cento de docentes em Regime DE. O Conselho Universitário avaliará a liberação dessa exigência, a partir de solicitação fundamentada de Unidades Universitárias cujas particularidades da área de conhecimento assim o justifiquem, desde que respeitada a porcentagem geral de cinquenta por cento de docentes em Regime DE para toda a UFBA.

 

Unidades Universitárias da UFBA com autorização do CONSUNI para a adoção do Regime de Tempo Integral (TI):

- Escola de Enfermagem (aprovado em reunião do CONSUNI de 21/12/2023);

- Escola de Música (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Escola de Nutrição (aprovado em reunião do CONSUNI de 16/04/2015);

- Faculdade de Arquitetura (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Faculdade de Ciências Contábeis (aprovado em reunião do CONSUNI de 22/03/2013);

- Faculdade de Direito (aprovado em reunião do CONSUNI de 20/12/2013);

- Faculdade de Medicina da Bahia (aprovado em reuniões do CONSUNI de 17/12/2010 e 12/04/2012);

- Faculdade de Odontologia (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Instituto de Ciências da Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 17/12/2010);

- Instituto de Letras (aprovado em reunião do CONSUNI de 03/08/2015);

- Instituto de Psicologia (aprovado em reunião do CONSUNI de 22/03/2013);

- Instituto Multidisciplinar em Reabilitação e Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 21/12/2023);

- Instituto Multidisciplinar em Saúde (aprovado em reunião do CONSUNI de 28/03/2023).

 

O que é NPAG?

Resposta:

É o Núcleo de Planejamento Acadêmico de Graduação