À Comunidade,
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal da Bahia se dirige à comunidade estudantil para continuar o diálogo sobre o Semestre Letivo Suplementar (SLS) e salientar os seguintes pontos, de acordo com a resolução 01/2020 do Conselho Universitário (Consuni) e a resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE):
1) O Semestre Letivo Suplementar não será computado para fins de tempo máximo fixado para integralização da matriz curricular, tampouco para o cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do estudante, de acordo com o Art. 14 da resolução do CAE 01/2020. Isso significa que todos os alunos poderão, se quiserem e puderem, se inscrever nas disciplinas e atividades durante o SLS, e ao serem aprovados isso contribuirá para a integralização dos currículos dos mesmos, mas o cálculo do Coeficiente de Rendimento de todos os cursos da UFBA não será influenciado pelas notas no SLS, tanto em componentes com resultado expresso em notas quanto aqueles de caráter conceitual (componentes que apenas tem o resultado em "aprovado" ou "reprovado"). O CR não será rebaixado ou aumentado pelas notas obtidas no SLS.
2) Um aluno que se inscrever no SLS em determinado componente e for aprovado não poderá cursar o mesmo componente em qualquer outro semestre presencial ou não, até porque isso não é permitido pelas normativas da UFBA.
3) Somente constarão no histórico escolar do estudante os componentes curriculares nos quais ele for aprovado.
4) O componente curricular obrigatório ou optativo, cursado de forma não presencial, será automaticamente validado para efeitos de integralização curricular, respeitando-se o limite de 20% da carga horária total do curso, no caso dos cursos de graduação, o que estará bem acima da carga horária do SLS, ou seja, não haverá problemas para validação desses componentes.
5) O componente curricular não previsto no PPC poderá ser aproveitado para efeito de integralização curricular a critério do Colegiado do Curso, mediante solicitação do estudante
6) O aluno não é obrigado a cursar componentes ou fazer atividades no SLS e não sofrerá qualquer punição caso não possa acompanhar as atividades.
7) O limite máximo de horas que um aluno na Graduação poderá cursar será de 340 horas, entretanto o seu colegiado poderá em caráter excepcional inscrevê-lo em mais componentes caso ele seja formando e haja disponibilidade de componentes e vagas para essa inscrição.
8) O SLS é um semestre excepcional, ele não cancela os semestres 2020.1 e 2020.2, de caráter presencial. Por ser um semestre excepcional, organizado para esse momento de pandemia em que vivemos, não foi possível ofertar todas os componentes ofertados regularmente nos semestres presenciais, mas isso não vai prejudicar os alunos pois o SLS não contará para o tempo máximo de curso nem para o Coeficiente de Rendimento no mesmo. O SLS tem o objetivo de manter um vínculo com o aluno nesse momento de isolamento social e ajudá-lo a dar seguimento em seus estudos em algumas áreas nas quais é possível ter atividades não presenciais.
9) Contamos com a colaboração de todos os discentes nesse momento difícil de pandemia e isolamento social para manter a Universidade em movimento, com atividades que mobilizem nossa comunidade e mostrem à Sociedade a vitalidade e a importância da instituição como o espaço da Ciência, da Cultura, das Artes, da formação profissional. Uma atitude colaborativa dos docentes, discentes e técnicos é fundamental no presente momento.
10) Eventuais dúvidas podem ser sanadas no diálogo com os respectivos colegiados ou coordenações acadêmicas. A Prograd e a Superintendência Acadêmica (SUPAC) estarão à disposição para eventuais dúvidas desses colegiados durante o SLS e depois.
Atenciosamente,
Penildon Silva Filho
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da UFBA
E-mail: prograd@ufba.br