A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é uma instituição de educação superior historicamente comprometida com a qualidade do ensino e da prática profissional em nosso país.
Atendendo a esse propósito, a UFBA segue rigorosamente as normas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) do Ministério da Educação e somente aceita solicitações de revalidação de diplomas médicos estrangeiros se o interessado tiver se submetido previamente ao referido exame, deferindo automaticamente as solicitações de candidatos aprovados – em conformidade à Resolução Normativa nº 06/2021 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) da UFBA.
Cumpre esclarecer que são de todo equivocadas inferências de que a universidade estaria obrigada, por decisão judicial, a revalidar diplomas por tramitação simplificada, ao contrário do que possam eventualmente sugerir comentários ou notícias falsas veiculadas em mídias sociais digitais. Adicionalmente, deve-se esclarecer que apenas o direito à petição de revalidação é garantido aos interessados, inexistindo qualquer decisão judicial que obrigue a universidade a revalidar diplomas médicos estrangeiros.
A UFBA seguirá, portanto, procedendo de modo rigoroso e criterioso no atendimento aos diplomados em medicina por instituição de ensino superior estrangeira, em conformidade às normas internas vigentes, aprovadas nos marcos da garantia constitucional da autonomia universitária que rege seus processos administrativos.
Fonte: Universidade Federal da Bahia (Publicado no Portal da UFBA em 20/10/2023)