PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

À Comunidade,
 
Vem aí o Enade 2022! 
 
O inep divulgou a PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição 2022.
 
Quem são os estudantes habilitados ao Enade 2022:
Aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; e
Aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou
Aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023.
 
A ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2022, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.
A irregularidade perante o Enade 2022 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
 
Se você é coordenador de curso fique atento ao prazo para as inscrição dos estudantes.
 
Se você é estudante concluinte fique atento as comunicações do seu colegiado e, caso não tenha recebido nenhuma informação, entre em contato com seu colegiado dentro do prazo de inscrição. 
 
Participe do Enade 2022 e contribua para o reconhecimento social do seu curso!
 
 
Acesse edital e veja os cursos vinculados. 
 
 
Informações Importantes:
 
 
Portaria n41-